A propósito de andar a ler a Constituição da República e o Código do Procedimento Administrativo e outros decretos leis, igualmente pachorrentos (não, não sou masoquista, teve mesmo que ser!), fiquei com uma pequenina dúvida.
Ora se, segundo o Art. 48º da Constituição da República, todos os cidadãos têm direito a tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do estado e demais entidades públicas. E posto que, segundo o art. 10º do Código do procedimento Administrativo (CPA), relativo ao princípio da desburocratização e da eficiência (que reza assim, a administração pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia, e a eficiência das suas decisões), e tendo ainda em conta os Art. 11º e 12º (CPA), príncipio da gratuitidade e e princípio do acesso à justiça, respectivamente (hum, isto é que é dar numa de instruída!)
Porque raio é que, o cidadão comum, para ter acesso ao Diário da República on-line tem de pagar?
e já agora, se tentarem ler, aconselho um dicionário para ter ao lado...just in case!
serviço publico (em agosto)
Há 5 anos
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